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STF suspende convocação de aprovados no concurso da PM do Amazonas de 2011

Decisão atendeu a pedido do governo estadual e considerou que muitos candidatos excederam a idade limite de 28 anos prevista no edital.

Redação
Por: Redação Fonte: G1 AM
03/07/2025 às 06h24 Atualizada em 03/07/2025 às 06h33
STF suspende convocação de aprovados no concurso da PM do Amazonas de 2011
Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso público da Polícia Militar do Amazonas realizado em 2011.A decisão anula os efeitos de uma determinação da Justiça do Amazonas, que obrigava o governo estadual a convocar todos os candidatos que passaram na primeira fase do concurso para as etapas seguintes.

O Estado do Amazonas recorreu ao STF e argumentou que a convocação causaria um impacto financeiro de mais de R$ 210 milhões por ano, além de comprometer a segurança pública e a organização administrativa.

O governo também apontou que muitos dos candidatos já ultrapassaram o limite de idade previsto no edital, que era de 28 anos.

A Defensoria Pública do Estado foi intimada e terá 72 horas para se manifestar sobre o caso.

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