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Justiça Eleitoral determina liberação de 400 cestas básicas apreendidas

As cestas seriam destinadas a moradores do Santo Antônio do Tracajá beneficiados pelo programa social Ação em Dias, promovido por meio de parceria entre o Gabinete da deputada estadual Mayra Dias e a Prefeitura de Parintins desde o início de 2023. 

10/09/2024 às 09h21 Atualizada em 10/09/2024 às 14h15
Por: Redação
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Fotos: Eder Repolho
Fotos: Eder Repolho

A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Juliana Arrais Mousinho, decidiu, na última segunda-feira (09), pela liberação de 400 cestas básicas apreendidas pelas polícias militar e civil no dia 22 de agosto. As cestas seriam destinadas a moradores do Santo Antônio do Tracajá beneficiados pelo programa social Ação em Dias, promovido por meio de parceria entre o Gabinete da deputada estadual Mayra Dias e a Prefeitura de Parintins desde o início de 2023. 

A apreensão das cestas básicas ocorreu em um porto da cidade, sob alegação de que elas seriam utilizadas como instrumento de compra de voto. Durante o ato, policiais também fizeram a apreensão irregular da própria embarcação e de equipamentos de palco e sonorização que seriam enviados ao Santos Antônio do Tracajá. Os materiais ficaram retidos por dois dias. 

Na decisão proferida nesta segunda-feira, a juíza Juliana Arrais Mousinho argumenta que o Ministério Público, exercendo a função de fiscalizador eleitoral, direcionou pela liberação das cestas básicas. Além disso, a juíza destaca que o Município apresentou relatório social com dados de todos os beneficiários das cestas, destacando que a Lei 9.504/97, a lei das eleições, permite a distribuição de bens ou benefícios em programas sociais autorizados em lei ou em execução orçamentária desde o exercício anterior, como é o caso da Ação em Dias. 

As cestas básicas apreendidas já estavam sob custódia do Município, direcionado pelo Ministério Público como fiel depositário. Com a liberação, o material deve, enfim, ser entregue a famílias em situação de vulnerabilidade social do Santo Antônio do Tracajá. 

 

Clique aqui para ver o documento "IP_0600313-40.2024.6.04.0004_DECISÃO_JUDICIAL_Cestas_Básicas.pdf"

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